PODE O JUIZ CONDENAR QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A ABSOLVIÇÃO?

Autores

  • Alexandra Rodrigues de Souza CRUZ

Resumo

RESUMO

Este trabalho se propôs a desenvolver uma pesquisa jurídica em consonância com os novos patamares científicos que exigem uma Ciência do Direito crítica; e questionou o instituto que permite ao magistrado condenar mesmo diante da adoção de posição contrária por parte do MP; positivado no ordenamento nacional no art.385 do CPP e que, reproduz o status quo do inquisitivo e ignora as demandas de transformação da realidade jurídica e social.

Biografia do Autor

  • Alexandra Rodrigues de Souza CRUZ

    Mestra em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia – UNAMA. Especialista em Direito Processual pela UNAMA. Professora de Direito Penal e Processo Penal da Graduação e Pós-graduação latu sensu da UNAMA. Assessora Judicial da 2º Vara Criminal do TJPA. Email: [email protected]

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Publicado

2020-11-09

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Artigos