RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS EMPRESAS DE MINERAÇÃO E SUAS OBRIGAÇÕES EM FACE DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Resumo
OBJETIVOS DO TRABALHO
O objeto do presente artigo tem por finalidade a interpretação e a aplicação da legislação infraconstitucional no âmbito da Lei nº. 12.344/2010 e no que couber da Lei 9.605/98, tendo em vista o cumprimento dos ditames previstos pelo direito ambiental constitucional e seus princípios, considerando em especial, a gestão de risco de atividades econômicas, aos princípios ambientais constitucionais da prevenção, precaução e do poluidor pagador. O presente artigo toma como exemplo, os dois rompimentos de barragens, ocorridos no Brasil, nos últimos 05 (cinco) anos, em novembro de 2015 em Mariana (MG), da empresa de mineração Samarco e recentemente em Janeiro de 2019, em Brumadinho (MG) da empresa Vale do Rio Doce.