DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO TRABALHADOR VÍTIMA DE DOENÇA GRAVE E A SÚMLA 443, DO TST

Autores

  • Gyovanna Retkva GONÇALVES
  • Maria Aparecida de Borba MENDES
  • Eduardo Milleo BARACAT

Resumo

RESUMO   

Não existe até o momento norma jurídica que expressamente afirme estabilidade provisória ou garantia de emprego de trabalhador acometido por doença grave, considerada estigmatizante. Para amenizar o sofrimento destes trabalhadores, o TST editou a Súmula 443, mencionando a presunção de discriminação relativamente à dispensa de trabalhadores portadores de moléstia crônica que suscite estigma ou preconceito1. Muito embora a utilidade deste dispositivo esteja ajudando nas decisões muitas vezes a negativa prevalece por conta da ausência de Lei, gerando insegurança jurídica a estes empregados no ambiente de trabalho, tornando-se neste contexto um problema social relevante em razão da situação delicada em que permanecem estes indivíduos.   

Biografia do Autor

  • Gyovanna Retkva GONÇALVES
    Graduanda 1º período no Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba.
  • Maria Aparecida de Borba MENDES

    Advogada atuante como profissional liberal, Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Previdenciário, Advogada contratada pelo escritório modelo do NPJ – Núcleo de Prática do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Curitiba – PR. Autora do Artigo LER/DORT (2010) e o Trabalho Bancário e co-autora do Artigo Discriminação do Trabalhador Homoafetivo (2012). email: [email protected]

  • Eduardo Milleo BARACAT
    Doutor, Juiz tirular 9ª VT de Curitiba, Professor Orientador – Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Curitiba – PR. email: [email protected]

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Publicado

2020-09-25

Edição

Seção

Artigos