CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM: FORMA DE INSTITUIÇÃO E POSSIBILIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

Autores

  • Mário Luiz RAMIDOFF
  • Wilian Roque BORGES

Resumo

RESUMO

Este artigo constitui um breve estudo sobre as formas de instituição da arbitragem pela denominada convenção de arbitragem, sua validade e eficácia, quais são os direitos que podem ser levados para discussão na via arbitral, bem como a validade de instituição da convenção arbitral nos contratos sociais das empresas, e os consequentes efeitos da escolha da arbitragem como forma de dirimir eventuais conflitos entre os sócios. A convenção de arbitragem é o gênero da instituição do procedimento arbitral, o qual pode ser instituído pela cláusula compromissória (ou cláusula arbitral) e pelo compromisso arbitral.

Biografia do Autor

  • Mário Luiz RAMIDOFF

    Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Mestre (PPGD-UFSC); Doutor (PPGD-UFPR); e Estágio Pós-doutoral em Direito (PPGD-UFSC); Professor Titular no PPGD-UNINTER e no UNICURITIBA (Graduação); E-mail: [email protected]

  • Wilian Roque BORGES

    Mestrando em Direito no Centro Universitário Internacional - Uninter (Bolsista 100% no Programa de Excelência do PPGD-UNINTER), na área de concentração em PODER, ESTADO E JURISDIÇÃO, linha de pesquisa Jurisdição e Processo na Contemporaneidade; Advogado; E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-09-25

Edição

Seção

Artigos