As políticas de preservação de sítios arqueológicos, concentradas no instrumento de proteção conhecido como tombamento e instituído pelo Decreto-Lei nº25/37, foram o tema de dissertação apresentada ao Mestrado em Preservação do Patrimônio Cultural (IPHAN/MinC). Neste artigo apresentamos um dos desdobramentos do referido estudo, cuja proposta se trata de um esforço reflexivo sobre as conjunturas atuais, caracterizadas pelas propostas e contrapropostas de flexibilização do licenciamento ambiental. O objetivo concentra-se na discussão sobre as motivações, os critérios e as diretrizes para a aplicação do tombamento sobre sítios arqueológicos, com destaque para o período de tramitação da PEC nº 65/12. Os resultados da análise, baseada no institucionalismo histórico, sugerem que o instrumento de proteção em tela foi compreendido e aplicado de formas variadas ao longo das oito décadas de atuação da autarquia e como ilação, propomos a ressignificação do tombamento como efetivo instrumento de proteção, para além de valoração, dos sítios nestes tempos de flexibilização ou extinção do licenciamento ambiental.