DIREITO DE LAJE: MECANISMOS DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DA LAJE

Autores

  • João Rafael de Faveri Leacina

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v11e22202175-80

Palavras-chave:

Direito de Laje, Direito de Preferência, Direitos Reais.

Resumo

O direito de laje é um dos novos direitos reais que foram inclusos após a promulgação do Código Civil de 2002. Criado pela Medida Provisória nº 759/2016 foi transformada pelo Congresso Nacional na Lei nº 13.465/2017. A laje nasce da urbanização precária ocorrida no Brasil, e a criação deste novo direito real vem como forma de adequação do direito à realidade urbana brasileira. A nova modalidade prevê uma série de regras ao direito de preferência na ocorrência de alienação da laje após a sua constituição, incidindo sobre a legislação civil e processual civil, sem prejuízo das regras de preferências já previstas no ordenamento jurídico brasileiro. É criado também uma ordem de preferência, onde algumas figuras do sistema jurídico da laje terão prioridade sobre outras. A preferência vem como forma de evitar conflitos entre o titular da laje e os demais moradores da construção, já que, historicamente, a laje é construída, na maioria das vezes, em um contexto familiar.

Biografia do Autor

  • João Rafael de Faveri Leacina

    Pós-graduando de Relações Internacionais da Faculdade Damásio, acadêmico de Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL com colação de grau suspensa devido à pandemia do covid-19, formado técnico em administração pelo Centro de Educação Profissional Abílio Paulo – CEDUP, estagiou na Caixa Ecônomica Federal, na Advocacia Geral da União e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Publicado

2021-04-28

Edição

Seção

De Direito