A COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR NOS CRIMES CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADOS POR MILITAR ESTADUAL E A PORTARIA N. 195/GABS/SSP/SC: UMA ANÁLISE SOBRE A SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Carlos Eduardo Steil Silva
  • Luiz Ricardo Duarte

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v11e22202127-43

Palavras-chave:

Competência, Polícia judiciária militar, Crimes contra a vida de civil, Militar Estadual, Portaria n. 195/GABS/SSP/SC, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente estudo visa estabelecer um posicionamento sobre a competência de polícia judiciária militar nos crimes contra a vida de civil praticados por militar estadual frente a Portaria n. 195/GABS/SSP/SC, lançando luzes sobre a sustentabilidade jurídica do documento normativo expedido pela Secretária de Segurança Pública de Santa Catarina. Para tanto, traz à tona a discussão existente acerca da constitucionalidade dos dispositivos inseridos pela Lei Federal 9.299/96, realizando um levantamento sobre o que a doutrina e os tribunais têm entendido sobre a repercussão da Lei em relação à natureza do crime de homicídio contra civil praticado por militar estadual em serviço. A partir disso, identifica o estudo quais os deveres impostos por lei aos Oficiais militares estaduais, quando da tomada de conhecimento da ocorrência de morte de civil praticada por militar estadual em serviço. Ao final, após um breve esboço acerca da classificação das normas e suas características, conclui que a Portaria n. 195/GABS/SSP/SC reveste-se de flagrante inconstitucionalidade por via reflexa, por atentar contra o disposto por normas federais já reconhecidas como constitucionais.

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Publicado

2021-04-28

Edição

Seção

De Direito