Em plena ambiência pandêmica, inadvertidamente um tempo de crise, provocada pelo SARSCoV-2 (Covid-19), estamos experimentando o “direito vivo”, sendo produzido a partir das necessidades urgentes. Contudo, essa produção jurídica tem ocorrido à revelia da Constituição Federal e tem se sobreposto a super-rigidez constitucional. Tal situação desperta os perigos para instalação de políticas ditatoriais ao se caminhar em um movimento de inconstitucionalidade.