A PROFISSÕES DA SAÚDE E O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS: BOAS PRÁTICAS E A CONFORMIDADE

Autores

  • Claudio Joel Brito Lóssio

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e21202029-35

Palavras-chave:

Proteção de Dados, Saúde, Responsabilidade, LGPD, Médicos

Resumo

Diante do transformar de nossa sociedade, novos padrões de segurança e privacidade deverão serem adotados, nesse caso, voltado ao espaço cibernético, onde os dados e as informações são de suma importância para sua existência. Cada vez mais as profissões se misturam com o direito e com a tecnologia, e na área da saúde não é diferente, inclusive quando se trata de lei de proteção de dados, pois essa não é uma tarefa para o TI, advogado, é para o DPO – Data Protection Officer, também conhecido como encarregado de proteção de dados. O profissional poderá alegar o desconhecimento do direito à proteção de dados dos titulares? Ambientes médicos, assim como os profissionais e seus auxiliares deverão com celeridade buscar aprimorar seus processos de segurança da informação e Compliance para que a proteção de dados seja garantida, visto que a privacidade é um Direito Fundamental. O aprimoramento não está relacionado exclusivamente a seara dos técnicos de informática, mas aos funcionários, aos profissionais da saúde, aos ambientes de saúde tanto públicos quanto privados, também não apenas na área digital, mas também no ambiente físico.

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Publicado

2020-09-23

Edição

Seção

De Direito