Dissolução parcial de sociedade, Dissolução total de sociedade, Exclusão do sócio, Retirada, Falência.
Resumo
O Código de Processo Civil passou a disciplinar o procedimento de dissolução parcial da sociedade cujo procedimento era inexistente perante o ordenamento anterior e que exige um traço distintivo com o procedimento da dissolução total com a perspectiva de atendimento ao princípio da preservação da empresa.