DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO CPC

Autores

  • Fabio Caldas de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e21202057-70

Palavras-chave:

Dissolução parcial de sociedade, Dissolução total de sociedade, Exclusão do sócio, Retirada, Falência.

Resumo

O Código de Processo Civil passou a disciplinar o procedimento de dissolução parcial da sociedade cujo procedimento era inexistente perante o ordenamento anterior e que exige um traço distintivo com o procedimento da dissolução total com a perspectiva de atendimento ao princípio da preservação da empresa.

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Publicado

2020-09-23

Edição

Seção

De Direito