REFLEXÕES SOBRE O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO NA LEI DA SEGURANÇA PARA A INOVAÇÃO PÚBLICA (LEI Nº 13.655/2018)

Autores

  • José Luiz de Moura Faleiros Júnior
  • Alexandre Walmott Borges
  • Alex Cabello Ayzama

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e212020111-121

Palavras-chave:

Consequencialismo, LINDB, Inovação pública, Lei de Segurança para a Inovação Pública

Resumo

O núcleo essencial das legislações concernentes à disciplina do direito público depende, em variados graus, da análise da evolução histórica das codificações. Nesse contexto, o surgimento de diversas legislações pontuais e esparsas, como a recente reforma promovida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 (“Lei de Segurança para a Inovação Pública”) demanda pontuações sucintas, mas certeiras, para fins de contextualização do constante incremento de uma preocupação com o caráter fundante das decisões (administrativas e judiciais) e da necessidade de seu efetivo controle. Isso se dá em razão da adesão ao chamado consequencialismo jurídico. O postulado de desenvolvimento deste artigo voltar-se-á à apreciação mais detida de alguns prolegômenos relativos à proposta de adoção da governança como alternativa à já superada pretensão de codificar o direito público. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária acerca do fenômeno das codificações no Direito. Por fim, serão tecidas considerações finais voltadas à explicitação de apontamentos que permitam uma compreensão mais assertiva do tema.

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Publicado

2020-09-23

Edição

Seção

De Direito