LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO NA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: UMA VISITA À LEGISLAÇÃO LUSITANA

Autores

  • Alexandre Russi Universidade do Sul de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e20202023-28

Palavras-chave:

Licenciamento Compulsório, Código de Propriedade Industrial de Portugal, Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade Licenciados

Resumo

O licenciamento compulsório dos bens regulados pela propriedade industrial, tais como as invenções e modelos de utilidades, dentre outros, encontra regulamentação no novo Código de Propriedade Industrial de Portugal com as delimitações das hipóteses pelas quais o direito ao exclusivo se excepcione em favor da exploração econômica do bem. Ao interesse do titular do direito da propriedade industrial se sobrepõe o social e econômico, razão pela qual, a legislação destaca quando e como incidirá o licenciamento obrigatório para a exploração do bem. No presente artigo se analisará as regras contidas no Código de Propriedade Industrial de Portugal para que o detentor do direito ao exclusivo seja compelido a permitir a exploração comercial do seu bem patenteado.

Biografia do Autor

  • Alexandre Russi, Universidade do Sul de Santa Catarina
    Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina; Mestrando junto a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) no curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, na área de Direito Intelectual; Pós-Graduando em Direito Intelectual pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

Downloads

Publicado

2020-05-15

Edição

Seção

De Direito