A INELEGIBILIDIADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Geraldo Calasans da Silva Júnior

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e20202051-57

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Tribunal de Contas, Chefe do Poder Executivo Municipal

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a inelegibilidade do Chefe do Executivo Municipal à luz da Constituição Federal de 1988, verificando, especificamente, qual o órgão responsável por reconhecer como inelegível o Prefeito, se é o Tribunal de Contas ou a Câmara de Vereadores. Inicialmente, foi feita abordagem sobre o Tribunal de Contas na Constituição de 1988. Em seguida, verificou-se a distinção entre duas espécies de contas que são prestadas pelo Gestor Municipal: as contas de governo e as contas de gestão. Após, discutiu-se se o parecer prévio do Tribunal de Contaspossui caráter opinativo ou vinculante. Por fim, houve análise dos Recursos Extraordinários 848826 e729744. A metodologia aplicada é nitidamente bibliográfica, pautada na absorção de informações combase em livros e artigos especializados na temática.

Biografia do Autor

  • Geraldo Calasans da Silva Júnior
    Advogado. Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Direito Público pela UNIDERP. Autor de artigos e obras na seara jurídica

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Publicado

2020-05-15

Edição

Seção

De Direito