Constituição Federal de 1988, Tribunal de Contas, Chefe do Poder Executivo Municipal
Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a inelegibilidade do Chefe do Executivo Municipal à luz da Constituição Federal de 1988, verificando, especificamente, qual o órgão responsável por reconhecer como inelegível o Prefeito, se é o Tribunal de Contas ou a Câmara de Vereadores. Inicialmente, foi feita abordagem sobre o Tribunal de Contas na Constituição de 1988. Em seguida, verificou-se a distinção entre duas espécies de contas que são prestadas pelo Gestor Municipal: as contas de governo e as contas de gestão. Após, discutiu-se se o parecer prévio do Tribunal de Contaspossui caráter opinativo ou vinculante. Por fim, houve análise dos Recursos Extraordinários 848826 e729744. A metodologia aplicada é nitidamente bibliográfica, pautada na absorção de informações combase em livros e artigos especializados na temática.
Biografia do Autor
Geraldo Calasans da Silva Júnior
Advogado. Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Direito Público pela UNIDERP. Autor de artigos e obras na seara jurídica