PROCESSO DE EXECUÇÃO: HISTÓRICO, CONCEITO, PRINCÍPIOS E FONTES

Autores

  • Jeferson Puel
  • Evandro Sandi

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e20202073-86

Palavras-chave:

Processo de execução, Princípios, Fontes

Resumo

Neste artigo, o conteúdo pesquisado é o processo de execução. Expõe-se breve histórico da atividade executiva, seguido por conceitos relacionados à temática, princípios aplicados à execução, bem como as fontes do processo executivo. Denota-se, como resultado da pesquisa, que o processo de execução resulta do aprimoramento do direito romano-germânico, com influência do direito europeu, tendente à maior celeridade na prestação jurisdicional. A legislação processual contemporânea, derivada do modelo constitucional de processo, estabelece duas técnicas executivas. Enquanto a fase de execução é fundada em títulos executivos judiciais, o processo de execução é lastreado em títulos extrajudiciais. Ambas as vias se submetem aos princípios que regem a atividade executiva e compartilham das mesmas fontes do direito processual.

Biografia do Autor

  • Jeferson Puel
    Professor do curso de Direito da UNISUL. Mestre em Administração (Conceito CAPES 3). Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, Brasil. Especialização em Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Seguros. Especialização em Pós-Graduação em Direito Empresarial. (Carga Horária: 450h). Fundação Universidade Regional de Blumenau, FURB. Graduação em Direito. Fundação Universidade Regional de Blumenau, FURB. Professor do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina. Assessor Jurídico lotado no gabinete da Vara Regional de Recuperação Judicial, Falências e Concordatas de Florianópolis (SC)
  • Evandro Sandi
    Bacharel em Direito

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Publicado

2020-05-15

Edição

Seção

De Direito