ENSAIO SOBRE A POLÊMICA VANTAGEM DO INVESTIDOR-ANJO ADVINDA DA LC 155/2016

Autores

  • Paulo J. C. Nunes

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v10e202020119-124

Palavras-chave:

regulamentação do investidor-anjo, vantagens e desvantagens

Resumo

O artigo aborda as vantagens e desvantagens que referida lei complementar trouxe ao ordenamento jurídico, ao regulamentar atuação do anjo-investidor, mormente, no campo da proteção patrimonial e tributário. Partindo de um comparativo com determinada figura típica societária e determinada figura típica contratual, chega-se a conclusão no sentido de que o avanço ocorreu apenas no campo societário. O investidor-anjo sofre com uma tributação equiparada a renda fixa, contudo, assume o risco de perda do respectivo capital.

Biografia do Autor

  • Paulo J. C. Nunes
    Pós-graduado pela Universidade de Coimbra, autor do livro “Digesto Jurisprudencial Ético e Disciplinar da Advocacia”, sócio da banca de advogados Ozi & Venturini Sociedade de Advogados, advogado em São Paulo, membro do conselho diretor da Associação Comercial de São Paulo

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Publicado

2020-05-15

Edição

Seção

De Direito