SISTEMA TRIBUTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 À LUZ DA TEORIA CONTRATUALISTA DE JOHN LOCKE
DOI:
https://doi.org/10.19177/ufd.v9e19201983-95Palavras-chave:
Contrato Social, Pacto Federativo, Constituição, Impostos, John LockeResumo
A teoria contratualista de John Locke apresentou à modernidade uma nova forma de Estado: o estado racional, formado por um pacto consensual a partir de pressupostos, como a liberdade e a igualdade. A justifcação contratualista de Estado permite afrmar que os pressupostos estabelecidos por John Locke se aplicam em parte aos princípios do pacto federativo, este formado pela vontade consensual dos Estados Federados que compõem a Federação. A vontade pactual desses Estados Federados é exercida pela livre e legítima soberania externa, isto é, a liberdade plena deste Estado a dispor sobre o ingresso ou não na federação. Desta forma, seria possível afrmar, a partir da concentração do sistema tributário instituído pela Constituição do Brasil de 1988 e à luz da teoria contratualista de John Locke, que os Estados Federados gozavam de plena soberania no momento em que foram declarados parte da Federação brasileira?