MEDIAÇÃO E O ESTADO DEMOCRÁTICO: COMO SE RELACIONAM

Autores

  • Priscila Portella Coutinho
  • Yury Augusto dos Santos Queiroz

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e192019171-184

Palavras-chave:

Democracia, Estado Democrático de Direito, Solução de Conflitos, Mediação

Resumo

O presente artigo traz algumas considerações sobre a importância do instituto da mediação, enquanto método adequado de resolução de con?itos, para o exercício de cidadania e democracia, no contexto do atual Estado Democrático de Direito brasileiro. Para tanto, parte-se inicialmente de uma contextualização histórica e política, além de serem abordadas algumas das transformações sociais enfrentadas pela sociedade, no que tange à Democracia, até chegar-se modelo contemporâneo adotado pelo Brasil, fundado nas premissas do Estado Democrático de Direito, conforme previsto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Em seguida, são feitas considerações acerca do instituto da mediação, seu procedimento, legislação aplicável, para finalmente, de modo não exaustivo, expor de que forma a mediação como método adequado de resolução de con?itos, pode contribuir para o desenvolvimento da comunidade, como forma de efetivar uma prestação jurisdicional adequada, baseada nos princípios democráticos e à luz dos direitos e garantias fundamentais. O objetivo do trabalho, portanto, é trazer a correlação da mediação a partir do desenvolvimento e da prática da democracia, na busca da melhor solução para as partes envolvidas. Com relação à metodologia utilizada, empregou-se o método indutivo na fase de investigação, o método cartesiano na fase de tratamento de dados e no relatório da pesquisa foi empregada a base indutiva.

Biografia do Autor

  • Priscila Portella Coutinho
    Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ – pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pós-Graduada em nível de Especialização em Direito Penal e Processo Penal, pelo Complexo de Ensino Damásio. Pós-Graduanda em nível de Especialização em Advocacia Trabalhista, pela instituição Verbo Educacional. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Membro da Comissão OAB Jovem, subseção de Balneário Camboriú. Membro da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB/SC, subseção de Itajaí/SC. Advogada.
  • Yury Augusto dos Santos Queiroz
    Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI e Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante, Espanha. Membro do grupo de pesquisa em Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade, da Universidade do Vale do Itajaí. Pós-Graduado em nível de Especialização em Direito Empresarial e dos Negócios pela UNIVALI. Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. Membro da Comissão de Direito de Família e OAB vai à escola, da subseção da OAB de Balneário Camboriú, Santa Catarina. Professor de Direito Administrativo. Advogado. E

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Publicado

2019-09-13

Edição

Seção

De Direito