A REPERCUSSÃO GERAL, AS HIPÓTESES OBJETIVAS E A ARGUMENTAÇÃO DO RECORRENTE

Autores

  • Vinicius Lemos

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e192019185-204

Palavras-chave:

Recurso Extraordinário, Repercussão Geral, Hipóteses Objetivas, Argumentação.

Resumo

Este artigo tem o propósito de analisar o instituto da repercussão geral no CPC/2015 e as hipóteses objetivas de incidência desta, com a interface quanto à argumentação do recorrente no próprio recurso extraordinário, analisando a necessidade formal da preliminar e o aspecto presuntivo dessas hipóteses.

Biografia do Autor

  • Vinicius Lemos
    Advogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e na UNIRON. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia - IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo - CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil - ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPRO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

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Publicado

2019-09-13

Edição

Seção

De Direito