A OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: APLICAÇÃO ANÁLOGA DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO GARANTIA DO RESULTADO EFICIENTE.

Autores

  • Carolina Schauffert Ávila da Silva Instituto dos Advogados de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e18201887-96

Palavras-chave:

Responsabilidade civil ambiental, Vedação ao confisco, Capacidade contributiva, Meio ambiente

Resumo

Como forma de proteção ao meio ambiente, constitucionalmente consagrada, a condenação do poluidor à reparação e indenização ambiental é tida como uma forma efcaz de responsabilização daquele que desrespeita o direito da presente e das futuras gerações, constituindo a sanção aplicada em verdadeira ação educativa. Destarte, na realidade verifca-se muitas vezes que tais condenações não são de fato cumpridas, devido a impossibilidade em arcar com o seu custo, fato que atinge diretamente os resultados pretendidos com a medida punitiva de reparação integral do dano ambiental. Neste sentido, em vista da concretude dos resultados pretendidos com as condenações de indenizações baseadas em danos sofridos ao meio ambiente, o presente artigo pretende discorrer a respeito do chamado mínimo existencial, analisando o conceito dos princípios tributários da vedação ao confsco e da capacidade contributiva, como instrumento para tornar realidade a reparação ambiental pretendida e, assim, alcançar o resultado efciente da condenação.

Biografia do Autor

  • Carolina Schauffert Ávila da Silva, Instituto dos Advogados de Santa Catarina
    Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2015). Graduada em Direito pela UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí (2007). Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco, cadastrado no CNPq/GPDA/UFSC. Membro da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC.

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Publicado

2019-04-24

Edição

Seção

Artigos