AS LIBERDADES CIVIS E A INTERNET

Autores

  • Ana Claudia Sousa PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e182019197-205

Palavras-chave:

Constituição da Internet. Internet. Liberdade de expressão.

Resumo

O Marco Civil da Internet foi aprovado em 2014, onde veio a estabelecer regras de direitos e deveres aos usuários da rede, passando a ter como fundamentos legais o respeito à liberdade de expressão, aos direitos humanos, dentre outros princípios. Podemos afrmar então, que o Marco Civil é uma espécie de “Constituição da Internet”, visando à regulamentação, através de uma “carta de princípios”, dos direitos e deveres dos usuários da internet, dos portais e sites, das prestadoras de serviço, como também do Estado. Esta regulamentação trata-se, portanto, de uma institucionalização burocrática sobre o que é certo e o que é errado no mundo virtual, e, os pontos que foram discutidos nesse projeto gerou inúmeros debates durante a sua tramitação, pois se referiram à liberdade, à privacidade e à neutralidade da rede. De certo, que, os dados pessoais, como às liberdades, devem ser protegidos para garantir o respeito pela dignidade e privacidade individuais, e, serem tratados de acordo com os princípios da necessidade, fnalidade, relevância e proporcionalidade, e, só podem ser coletados e processados com o consentimento da pessoa em questão. A Internet não deveria estar sujeita a um maior controle regulatório do que os meios de comunicação tradicionais, será?

 

 

 

Biografia do Autor

  • Ana Claudia Sousa, PUC/SP
    Advogada. Mestre em Direito. Atua nas áreas do Agronegócio. SecuritárioTributário

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Publicado

2019-04-24

Edição

Seção

Artigos