DIREITO AO SOSSEGO

Autores

  • Juliana Kairalla Garcia Viotti
  • Najla Pinterich Sahyoun Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e18201875-85

Palavras-chave:

Direito sossego-direito à personalidade-inviolabilidade domicílio

Resumo

O direito ao sossego é um direito que qualquer pessoa tem de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários para manutenção de sua saúde, sem que haja perturbações sonoras abusivas. Consiste, portanto, em um direito da personalidade, que visa assegurar o direito à vida e à saúde. O presente trabalho tem como escopo analisar o tratamento dado a referido direito na esfera constitucional e os re?exos dessa proteção nas esferas cível e criminal, na legislação pátria e em alguns ordenamentos estrangeiros.

Biografia do Autor

  • Juliana Kairalla Garcia Viotti
    estranda pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.
  • Najla Pinterich Sahyoun, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Mestranda: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-Direito Civil Comparado sob a orientação da Profª Dra. Maria Helena Diniz-Agosto de 2017 até hoje.

    Pós Graduada: Escola Paulista da Magistratura-8º Curso de Pós Graduação “Lato Sensu”-Especialização em Direito Processual Civil (EPM)-Agosto de 2016 a Março 2018.

    Assistente voluntária da Professora Dra. Maria Helena Diniz na disciplina Direito Civil, junto a Pontifícia Universidade Católica De São Paulo-PUC-SP -  2012 até hoje.

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Publicado

2019-04-24

Edição

Seção

Artigos