ENTRE O HOMESCHOOLING E A FREQUÊNCIA ESCOLAR: ASPECTOS JURÍDICOS

Autores

  • Vaniele Medeiros da Luz Universidade do Sul de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e182019177-189

Palavras-chave:

Autonomia privada. Direitos fundamentais. Ensino.

Resumo

O presente artigo realiza um estudo a respeito das controvérsias que têm surgido no Brasil sobre ensino domiciliar. O objetivo principal é analisar a possibilidade de reconhecimento dessa modalidade de ensino como uma opção instrumental aos pais diante do dever de educação que lhes é atribuído pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, examinamos os direitos e deveres dos pais quanto à educação dos filhos, o dever do Estado na prestação desse serviço, bem como os princípios fundamentais que norteiam o direito à educação das crianças e dos adolescentes. O trabalho também verifica a função social da instituição escolar como ambiente para o desenvolvimento dos valores sociais e da cidadania. Utilizamos os procedimentos da pesquisa bibliográfica, de método indutivo e nível exploratório. Percorremos as disposições internacionais, constitucionais e infraconstitucionais sobre o direito à educação e concluímos que o ensino domiciliar, atualmente, não está autorizado pelo ordenamento jurídico e nem alteração legislativa poderia modificar tal panorama, já que essa modalidade de ensino não se amolda aos princípios constitucionais vigentes.

Biografia do Autor

  • Vaniele Medeiros da Luz, Universidade do Sul de Santa Catarina
    Mestra em Ciências da Linguagem pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL 2011); Possui Especialização em Gramática de Texto: leitura, análise e produção (UNISUL 2010); Graduação em Letras Português/Inglês (UNISUL 2006); Graduação em Direito (Unisul - 2013). Atua como professora de Língua Inglesa e como pesquisadora, atuando principalmente nos seguintes campos: discurso, educação e Língua Inglesa.

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Publicado

2019-04-24

Edição

Seção

Artigos