O DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E SUA APLICAÇÃO AO INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • André Luiz Bermudez Pereira

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e182019207-225

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Devido processo legal substancial. Inquérito Policial. Investigação Criminal.

Resumo

O presente trabalho tem por fnalidade estudar a relação do mais tradicional instrumento de investigação criminal, o Inquérito Policial, com a cláusula do devido processo legal substancial. O Código de Processo Penal brasileiro disciplinou a investigação preliminar do artigo 4º ao artigo 23, conferindo inúmeras características ao referido procedimento extrajudicial. Todavia, importante destacar que, à exceção do parágrafo único do art. 20 do citado diploma normativo, os dispositivos citados não foram alterados desde a edição do Decreto Lei que instituiu o Código de Processo Penal, ou seja, sem alteração desde 03 de outubro 1941. Assim, faz-se necessário revisitar os dispositivos supramencionados a fm de proceder à fltragem constitucional, mormente em face do princípio do devido processo legal substancial, trazendo à discussão elementos tradicionalmente elencados pela doutrina, sob a ótica de um processo penal democrático.

Biografia do Autor

  • André Luiz Bermudez Pereira

    Mestre em ciências jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí -UNIVALI. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UNIDERP. Graduado Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL. Coordenador Pedagógico da Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Professor de Sistema de Segurança Pública e Processo Penal Aplicado na Academia da Polícia Civil do Estado
    de Santa Catarina. Delegado de Polícia

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Publicado

2019-04-24

Edição

Seção

Artigos