O Garimpo Ilícito na Terra Indígena Yanomami entre a Cosmovisão Indígena e Ações Estatais

Autores

  • Alan Robson Alexandrino Ramos Universidade Federal de Roraima Polícia Federal
  • Francilene dos Santos Rodrigues Universidade Federal de Roraima

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e16201825-35

Palavras-chave:

Garimpo, Meio Ambiente, Tutela Penal, Ameríndios, Perspectivismo.

Resumo

A exploração de ouro na Amazônia, especialmente em garimpos no interior de terras indígenas, é atividade lucrativa, poluidora e ilícita, classificada como criminosa pela legislação estatal. É realizada de forma clandestina com utilização de pessoal e equipamentos que fazem a sucção de material do leito de rios ou através do jateamento de barrancos, com ulterior separação do ouro através de processos de gravimetria e amalgamamento, com uso e descarte de mercúrio no meio ambiente. Objetiva-se o cotejo das consequências do garimpo, entre as percepções ameríndias, especialmente dos índios Yanomami, e o sistema jurídico da justiça criminal estatal, decorrente da tutela penal do meio ambiente. A análise é bibliográfica e documental, envolvendo a literatura jurídica, antropológica e depoimentos dos envolvidos no garimpo na Terra Indígena Yanomami, bem como da observação participante dos autores, que pesquisam e atuam em atividades profissionais correlatas ao fenômeno, analisando-se as respostas estatais a um caso concreto de extração ilícita de ouro na Terra Indígena Yanomami, ocorrido em julho de 2017. Percebeu-se que, sob o perspectivismo ameríndio, há distinto vislumbre da relação homem-natureza. A partir de tal cosmovisão, apresentam discurso e ações de maior respeito e valor ao Meio Ambiente, mais combativo que o do sistema de justiça estatal em relação às decorrências do garimpo na Amazônia. No discurso Yanomami, a fumaça do garimpo – Xawara – culminará em doenças incuráveis e na queda do céu, ou, em seu similar na compreensão ocidental não indígena, no fim do mundo. No sistema criminal estatal, há consequências jurídicas brandas aos envolvidos na extração ilegal de ouro, o crime é classificado como de menor potencial ofensivo e não há, em regra, prisão dos envolvidos, gerando sensação de impunidade e reiteração de práticas ilícitas geradoras de poluição.

Biografia do Autor

  • Alan Robson Alexandrino Ramos, Universidade Federal de Roraima Polícia Federal

    Doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Roraima

    Bacharel em Filosofia pela Universidade Sul de Santa Catarina

    Delegado de Polícia Federal

  • Francilene dos Santos Rodrigues, Universidade Federal de Roraima

    Professora Adjunta Universidade Federal de Roraima – programas de pós-graduação Sociedade e Fronteiras e Recursos Naturais.

    Pós-doutorado pela Universidade de Huelva-Espanha -Programa de Gênero, Identidade e Cidadania.

    Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília.

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Publicado

2018-05-04

Edição

Seção

De Direito