Breve comentário sobre a internet das coisas a luz do direito penal brasileiro

Autores

  • Claudio Joel Brito Lóssio
  • Coriolano Aurélio Almeida Camargo Santos

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e16201815-23

Palavras-chave:

Sociedade Digital, Internet das Coisas (IoT), Direito Penal Brasileiro, Direito das Máquinas

Resumo

A sociedade atual onde vivemos está sendo tomada por uma nova sociedade digital, onde praticamente todas as relações entre pessoas e máquinas estão voltadas para a comunicação via internet, e essa situação dá vez a IoT (Internet of Things). Todo esse processo é uma transformação social que traz a sociedade a quo para um novo status, a ad quem, na sociedade digital. A IOT é a sigla da Internet of Things, traduzindo para o português, Internet das Coisas, terminologia voltada para todos os computadores, máquinas, dispositivos, equipamentos que possuam chip de processamento e acesso a internet, que possa interagir com seres humanos com a fnalidade de proporcionar uma maior efciência e comodidade na vida de todos. Os riscos de ter esses dispositivos violados por terceiros mal-intencionados podem dar acesso a dados privados do proprietário, podendo ser de amplitude cruel ou até mesmo catastrófca. Uma breve abordagem relacionando a IoT ao Direito Penal Brasileiro será apresentada na forma relacional entre alguns artigos legais e riscos do IoT, assim como medidas preventivas para que seja minimizada a incidência de violação ilegal dos dispositivos IoT, para que se permita uma maior cognição acerca desta nova seara.

Biografia do Autor

  • Claudio Joel Brito Lóssio
    Mestrando em Ciências Jurídicas pela UAL - Universidade Autônoma de Lisboa-Portugal; Pós-Graduando em Direito Digital & Compliance pela Damásio Educacional, Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia pela URCA - Universidade Regional do Cariri, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela Damásio Educacional, Pós-Graduando no MBA Executive em Gestão de TI pela FACEAR – Faculdade Educacional Araucária. (2017). Membro da Coordenadoria de Pesquisa de Tecnologias Disruptivas da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Advogado. Palestrante. Professor.
  • Coriolano Aurélio Almeida Camargo Santos

    Ph.D. Advogado. Diretor Titular Adjunto do Departamento Jurídico da FIESP. Conselheiro Estadual eleito da OAB/SP (2013/2018). Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Mestre em Direito na Sociedade da Informação e certificação internacional da “The High Technology Crime Investigation Association (HTCIA)”. Doutor em Direito com certifcado internacional em Direito Digital pela Caldwell Community College and Technical Institute. Professor e coordenador nacional do programa de pós-graduação em Direito Digital e Compliance da Faculdade Damásio. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da USP/PECE, Fundação Instituto de Administração, Univeridade Mackenzie, Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo Fazesp, Acadepol-SP, EMAG e outras. Desde 2005 ocupa o cargo de juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Professor convidado do curso superior de Polícia da Academia de Polícia Civil de São Paulo. Professor da Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal - EADELTA.

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Publicado

2018-05-04

Edição

Seção

De Direito