A (im)possibilidade de medida provisória na regulamentação de atividade minerária

Autores

  • Pedro Ataíde

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e16201837-46

Palavras-chave:

Mineração, Medida provisória, Regulamentação

Resumo

A mineração necessita de elevada estabilidade regulatória em virtude do alto risco da atividade. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar se é possível a utilização de Medidas Provisórias na regulamentação de atividade mineral. Far-se-á pesquisa bibliográfca e documental, com a utilização do método dedutivo. O núcleo do Direito Minerário está contido no art. 176 da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional promulgada em 1995. Considerando que, segundo o art. 246 da Constituição, é indevida a adoção de Medida Provisória na regulamentação de artigos com redação dada por Emenda Constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001, tem-se por inconstitucional a adoção do referido instrumento normativo no tratamento da atividade minerária.

Biografia do Autor

  • Pedro Ataíde

    Advogado. Autor do livro “Direito Minerário” (Editora Juspodivm, 2017). Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela mesma Instituição.

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Publicado

2018-05-04

Edição

Seção

De Direito