Princípio constitucional da eficiência: evolução do conceito e sua concretização na justiça trabalhista brasileira

Autores

  • Rosângela Tremel Tremel

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e162018101-122

Palavras-chave:

Princípio constitucional da efciência, Doutrina, Tribunal Superior do Trabalho, Jurisprudência.

Resumo

O presente artigo trata do princípio constitucional da efciência, trazido para o arcabouço legal brasileiro pela Emenda Constitucional 19/1998. Observa-se sua conceituação doutrinária em detalhes, na visão dos principais estudiosos do tema ao longo destes 19 anos e, após, registra-se como este princípio vem sendo aplicado na justiça trabalhista do Brasil. Para efeitos de recorte de objeto neste artigo, serão destacados acordãos do Tribunal Superior do Trabalho em três momentos: 1999, seus primeiros julgados derivados da citada emenda; 2008, por ocasião dos 10 primeiros anos de vigência e setembro de 2017, cenário atual.

Biografia do Autor

  • Rosângela Tremel Tremel
    Advogada; Jornalista; Escritora; Administradora de empresas; Criadora do projeto e Editora-Chefe da Revista Jurídica da Unisul “De fato e de direito”; colunista especial do Instituto Diálogo (RJ) professora de Direito Público em grau de Mestre para pós graduação; Especialista em Advocacia e Dogmática Jurídica, em Marketing e em Ciências Sociais; colaboradora de periódicos especializados e palestrante convidada.

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Publicado

2018-05-04

Edição

Seção

De Direito