Meio ambiente, zoneamento urbanístico, municipalidade, proteção ambiental
Resumo
Em meio aos descasos sociais que silenciosamente marginalizam o equilíbrio sustentável de nossa biodiversidade e a ausência de planejamento das ações para mitigar ou impedir a destruição do meio ambiente natural, está uma profusão normativa capaz de fazer inveja à várias nações. Entretanto, o artigo em apreço visa demonstrar que arcabouço jurídico que deveria revestir o núcleo do globo vital planetário, não o faz relativamente à ausência de tratamento epistêmico e a distorção de valores do homem, cujos valores o colocam no centro das atenções priorizando o crescimento econômico, e na medida do possível buscar o equilíbrio sustentável se assim lhe convier. As medidas atuais são medí- ocres se comparadas ao binômio possibilidade vs necessidade, portanto, que inúmeras incongruências são detectadas quando se busca priorizar tecnicamente a adequada ocupação do solo visando o bem-estar sócio ambiental das comunidades. O texto apresenta sucinta visão panorâmica acerca da ótica distorcida do homem de que a biodiversidade e os ecossistemas gravitam em torno de si próprio. Realça ainda, a possível inconstitucionalidade da lei de parcelamento de solo que não foi modificada após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, busca demonstrar que a lei é natimorta ante a ausência sinérgica de efetiva aplicação, e que a interpretação normativa deve considerar o homem, seus aspectos subjetivos de julgamento, o meio ambiente e sua manutenção permanente, tanto quanto, as prioridades do estado brasileiro.
Biografia do Autor
Aulus Eduardo Teixeira de Souza, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Mestrando em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/RS. Advogado.