A possibilidade de alteração do prenome do transexual à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Marina Matos Schelemberg

Palavras-chave:

Alteração do prenome, Transexuais, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verifcar a possibilidade de os transexuais alterarem o prenome no registro civil de nascimento. Utiliza-se, para isso, o método dedutivo, de procedimento histórico e monográfco, com técnicas de pesquisa bibliográfca e documental. Para uma melhor contextualização do tema, inicia-se trazendo à baila a evolução histórica, o conceito, a natureza jurídica e os elementos formadores do nome. Apresentam-se as principais características e as funções/princípios do nome, de modo que se dedica atenção especial à sua função de adequar-se ao sexo do seu titular, a fm de que sejam resguardados os princípios da razoabilidade, isonomia, felicidade e, em especial, dignidade da pessoa humana. Apontam-se as hipóteses legais de mudança de nome e, consequentemente, a relativização do princípio da imutabilidade. Adentra-se no conceito de transexuais, na possibilidade da realização da cirurgia de redesignação sexual e na ausência de previsão legislativa brasileira que discipline a ideia de os transexuais alterarem o prenome. Por fm, cotejam-se as decisões jurisprudenciais acerca do assunto. Diante da discussão, constata-se como resultado dessa pesquisa monográfca que o princípio da dignidade da pessoa humana é o fundamento que tem possibilitado a alteração do prenome do transexual, mesmo nas situações em que não tenha realizado a cirurgia.

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Publicado

2017-11-22

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?