Prescrição da pena criminal e inelegibilidade: temas inexploradose futuros overruling´s na jurisprudência do TSE

Autores

  • Ruy Samuel Espíndola

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v8e142016265-300

Palavras-chave:

Pena Criminal, Prescrição, Inelegibilidade, Direito Fundamental de Candidatura. Máxima Efetividade. Direito Positivo, Dogmática Eleitoral e Penal, Overruling.

Resumo

Trata dos efeitos da prescrição da pena criminal sobre o direito fundamental decandidatura e critica precedente Respe 23.851-TSE, que defniu que a partir da prescrição da pena começaria a ?uir o tempo de inelegibilidade, reclamando overruling.Demonstra que a ratio decidendi não guarda congruência com o Direito Positivo, à Dogmática Penal e à Teoria dos Direitos Fundamentais. Afrma que a prescrição penal,qualquer que seja, extingue a inelegibilidade; que a inelegibilidade é efeito primário dacondenação; que, alternativamente, entenda o TSE que o marco inicial é o trânsito emjulgado da condenação e não o da ocorrência da prescrição da pena

Biografia do Autor

  • Ruy Samuel Espíndola
    Advogado sócio da Espíndola e Valgas A/A, com sede em Florianópolis/SC, com atuação nos Tribunais Superiores - Professor de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral, docente de pós-graduação lato sensu - Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - Membro das Comissões de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da Seccional da OAB de SC, da Academia Catarinense de Direito Eleitoral, do Instituto Catarinense de Direito Administrativo e do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - Acadêmico da Academia Catarinense de Letras Jurídicas - Conferencista nacional e internacional sobre temas jurídico-públicos.

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Publicado

2017-04-03

Edição

Seção

De Direito