Contraditório e pertinência da prova no NCPC e na arbitragem

Autores

  • Thiago Rodovalho

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016109-121

Palavras-chave:

Prova, celeridade, eficiência, contraditório e decisão-surpresa, , Prova testemunhal, poderes instrutórios, processo judicial e arbitragem.

Resumo

O presente trabalho visa a estudar como podemos compatibilizar os poderes instrutórios do julgador com os princípios da celeridade e eficiência, através da aferição da pertinência da prova e com respeito ao princípio do contraditório.

Biografia do Autor

  • Thiago Rodovalho
    Professor-Doutor da PUC|Campinas. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, com Pós-Doutorado no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht. Membro da Lista de Árbitros da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAM-FIEP, do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP, da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira – CARB, da Câmara de Mediação e Arbitragem das Eurocâmaras – CAE, da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CEBRAMAR, e da ARBITRANET. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, do Instituto de Direito Privado – IDP, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP, e do Centro de Estudos Avançados de Processo – CEAPRO. Coordenador e Professor de Arbitragem na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Autor de diversas publicações no Brasil e no exterior (livros e artigos).

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito