Garantias bancárias no Brasil e em Portugal

Autores

  • Brasilino Santos Ramos

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016197-222

Palavras-chave:

Garantia das obrigações, Garantias bancárias no Brasil e em Portugal.

Resumo

A garantia das obrigações evoluiu da sujeição pessoal do devedor, que na hipótese de inadimplência, era sujeito a castigos físicos e até venda como escravo, para a garantia por meio do seu patrimônio ou de terceiros. As tendências atuais apontam para a garantia sobre uma massa de bens, bens futuros, a transmissão em propriedade de bens, especialmente na forma de transferência fiduciária e garantias sem desapossamento do devedor. É nesse universo de constantes mutações que os bancos e demais instituições financeiras, inclusive os brasileiros e portugueses, realizam suas diversas operações.

Biografia do Autor

  • Brasilino Santos Ramos
    Desembargador do Trabalho (TRT da 10ª Região); Doutorando em Ciências Jurídicas (UAL-Portugal); Mestre em Direito do Trabalho (PUC-MG); Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Professor Universitário; Diretor da Escola Judicial do TRT da 10ª Região; Presidente do CONEMATRA – Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho e ex-membro do Ministério Público do Trabalho-MPT (Procurador Regional do Trabalho).

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito