O axioma entre os direitos fundamentais do trabalhador idoso versus a função social do Contrato de Trabalho – Análise dialética sob sua inserção no mercado de trabalho

Autores

  • Regina Célia Pezzuto Rufino

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016263-283

Palavras-chave:

Trabalhador Idoso, Função Social, Contrato De Trabalho

Resumo

A pessoa idosa teve diversas formas de tratamento ao longo do tempo, considerando sinônimo de época da vida destinada ao descanso de todas atividades laborais e outras habituais. No entanto, a população está envelhecendo e crescendo no âmbito brasileiro e mundial, imperando uma atenção especial para esse grupo de indivíduos, acarretando na postergação do descanso após anos de atividades laborais ou seu retorno no mercado de trabalho para assegurar sua subsistência e de sua família. A problemática se instala no envelhecimento arraigado a boa qualidade de vida, e obrigação de segregar-se do mundo laboral, vez que as políticas públicas nem sempre são voltadas para a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho. Os avanços tecnológicos e a globalização tampouco contribuem para essa inserção, restringindo o acesso à direitos fundamentais e ao pleno exercício da cidadania. Contudo, a cultura dos estereótipos deve ser analisada sob o prisma da essência do ser humano, e a plenitude da valoração de todos os seus direitos essenciais, notadamente, o direito ao trabalho que possibilita o acesso à outros direitos, e para tanto, o Poder Público e, principalmente, as empresas, devem contribuir com políticas públicas afirmativas, especialmente as empresas, as quais podem ser premiadas com a experiência, maturidade e atributos peculiares dos trabalhadores idosos, além de atingirem a finalidade social do contrato de trabalho, proporcionando vantagens a todos os atores envolvidos na teia do mercado empresarial e seus efeitos na sociedade, com benefícios ao idoso, ao Poder Público, à sociedade e sobretudo, ao empregador.

Biografia do Autor

  • Regina Célia Pezzuto Rufino
    Advogada. Doutora e Mestre em Direito do Trabalho. Professora de Direito do Trabalho, Previdenciário e Direitos Humanos em Universidade de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Autora de diversas obras e artigos jurídicos no Brasil e no exterior.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito