Princípio da Insignificância: Análise da aplicação ao crime militar de porte de entorpecentes ou substância de efeito similar

Autores

  • Heitor Pítsica do Prado

Palavras-chave:

Insignificância, Crime militar, Porte de drogas.

Resumo

O princípio da insignificância quando aplicado em um caso concreto exclui a tipicidade e por consequência não há crime. A aplicação deste princípio serve para consertar possíveis distorções da aplicação igualitária, cega e implacável de um mesmo dispositivo penal a casos diferentes. Bem definidos os critérios para a aplicação da insignificância no âmbito penal comum, surge o questionamento acerca de sua aplicação no âmbito penal castrense, uma vez que tal regramento penal possui suas peculiaridades, com a finalidade de proteger os valores militares. O estudo se destina a analisar se o princípio da insignificância é aplicável ao crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, na parte que tange ao porte de drogas. De forma dedutiva, com procedimentos histórico e monográfico, foram utilizadas as técnicas bibliográfica e documental. Pela análise da doutrina, jurisprudência e da própria legislação verificou-se a incompatibilidade do princípio da insignificância com o crime em tela. Ocorre que tal princípio não é aplicável ao crime de porte de entorpecentes ou substância similar, previsto no artigo 290 do código penal militar, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é apenas a saúde pública, mas também a hierarquia e disciplina nas instituições militares. No mesmo sentido, nem no crime comum de porte de drogas é aplicada a insignificância, restando como única diferença a despenalização do crime comum, o que não ocorreu no Código Penal Castrense.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?