O porte de drogas para uso próprio e o princípio da proporcionalidade da pena

Autores

  • Priscila Gonçalves Cardoso

Palavras-chave:

Porte de drogas para uso próprio, Pena. Proporcionalidade

Resumo

O objetivo principal deste trabalho é analisar as atuais penas cominadas ao indivíduo que porta drogas para uso próprio, verificando se o princípio da proporcionalidade da pena está sendo realmente observado, bem como, se estas penas são eficazes ao combate à utilização e ao tráfico de entorpecentes. Para isso, utilizou-se, como objetivos específicos, a realização do estudo sobre a Lei n. 11.343/2006, principalmente sobre o porte de drogas previsto em seu art. 28, bem como, as sanções atualmente previstas, a análise da ocorrência da descriminalização e/ou despenalização desse crime, a apresentação de conceitos, finalidades, características e classificação das penas, o estudo sobre os princípios norteadores do direito penal e a análise da aplicação do princípio da proporcionalidade à conduta do portar drogas para consumo próprio. Para se atingir o objetivo do presente trabalho foi adotado o método de abordagem dedutivo, assim como, os métodos de procedimento utilizados foram o histórico, o comparativo e o monográfico e, acerca das técnicas de pesquisa, foram utilizadas a bibliográfica, a partir da análise de doutrinas, e a documental, a partir da análise de legislação e jurisprudência. Desse modo, apresentou-se todas as possíveis consequências que essa conduta ilícita acarreta, indicando como extrapola a conduta pessoal do usuário de maneira a causar gravíssimos danos à sociedade como um todo. Destarte, ressaltou-se o elevado grau de lesividade dessa prática, enfatizando a inobservância do princípio da proporcionalidade às atuais brandas penas.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?