A penhorabilidade dos rendimentos do trabalho no direito brasileiro e português: quando o credor da obrigação é também um trabalhador

Autores

  • Carlos Alberto Pereira de Castro

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016165-196

Palavras-chave:

Proteção ao Salário, Penhora, Trabalhador, Tribunal Superior do Trabalho

Resumo

A presente pesquisa versa sobre a penhora, sob a ótica de sua natureza jurídica de garantia das obrigações, e o cabimento de sua incidência sobre os rendimentos do trabalho, especialmente na situação em que o credor da obrigação inadimplida e postulada em juízo é também um trabalhador, em um estudo comparativo entre a legislação portuguesa e brasileira. O tema proposto parte da noção de penhora, com a abordagem da sua natureza – de garantia de obrigações – e analisa a possibilidade de penhora do salário, a partir da premissa de que esta é permitida tanto no ordenamento jurídico português como no brasileiro sob certas condições e apenas em numerus clausus. O problema que se pretende investigar é se, à vista dos ordenamentos português e brasileiro, em caso de o credor da obrigação exigida em juízo ser também um trabalhador, estaria o devedor liberado de sofrer a constrição judicial sobre os salários ou proventos. Discute-se, entrementes, a colisão de interesses – e de princípios – que se dá quando do embate argumentativo sobre as situações concretas levadas ao Poder Judiciário em que devedores de créditos trabalhistas alegam a impenhorabilidade de seus rendimentos decorrentes de atividade remunerada. A pesquisa envolve, por esta razão, além das disposições legais de ambos os países estudados, a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho sobre proteção de salários e a jurisprudência de ambos os países, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho, que veda em absoluto a penhora de créditos de devedor existentes em conta bancária aberta para o recebimento de salários (denominada conta-salário). Como um novo Código de Processo Civil brasileiro passou a vigorar em março de 2016, a indagação deste relatório aspira verificar eventual superação do entendimento jurisprudencial supracitado, ante as novas disposições concernentes ao tema. Conclui-se, ao final, que os rendimentos dos empregados são passíveis de penhora para pagamento de obrigações de um credor que também seja um trabalhador, em razão da natureza do crédito trabalhista, pelo que se deve dar prevalência à satisfação do credor em detrimento de parcela dos rendimentos do devedor, sob pena de se estabelecer uma situação de grave iniquidade.

Biografia do Autor

  • Carlos Alberto Pereira de Castro
    Juiz do Trabalho. Doutorando em Ciência Jurídica - Universidade Autônoma de Lisboa.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito