Organização criminosa e agente infiltrado: constitucionalidade e aplicabilidade à luz da Lei 12.850/13

Autores

  • Luciano Nascimento Silva
  • Lorena Daniely Lima de Castro

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016299-324

Palavras-chave:

Criminalidade organizada, Investigação criminal, Meio de obtenção de prova, Agente infiltrado, Lei 12.850/13.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise acerca da medida de infiltração de agentes como meio de obtenção de provas nos delitos que envolvem organizações criminosas, assim definidas atualmente na Lei nº 12.850/13. Para tanto, inicialmente, se faz uma explanação sobre o avanço da criminalidade organizada no Brasil, descreve a retrospectiva de como se chegou até a legislação vigente sobre o tema, abordando as críticas doutrinárias com relação às obscuridades presentes nos diplomas anteriores, além das principais características da medida, como os requisitos para a infiltração, os limites de atuação quando do momento da execução, as providências de proteção ao agente policial, entre outros aspectos. Ressalta-se também os requisitos de validade das provas obtidas no decorrer da medida de infiltração com base no conceito de provas admitidas dentro do Direito Penal. Ademais, analisa a aplicabilidade dos ditames da Lei nº 12.850/13 no ordenamento jurídico brasileiro, pondo em evidência a necessidade da utilização dos princípios constitucionais da legalidade e proporcionalidade, além do acompanhamento jurisdicional como forma de evitar que sejam desrespeitadas as garantias ou os limites da atuação do agente infiltrado, bem como os direitos fundamentais dos investigados.

Biografia do Autor

  • Luciano Nascimento Silva
    Pós-Doutor em Teoria e Sociologia do Direito pelo Centro di Studi sul Rischio – Dipartimento di Scienze Giuridiche della Facolta’ di Giurisprudenza dell’Universita’ del Salento, Lecce, Itália. Professor Adjunto no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba – CCJ/UEPB. Docente Colaborador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba – PGCJ/CCJ/UFPB. Líder do Grupo NUPOD/CCJ/UEPB – DGP/CNPq.
  • Lorena Daniely Lima de Castro
    Advogada. Bacharela em Direito pelo Centro de Humanidades, Campus III, da Universidade Estadual da Paraíba (CH/UEPB). Pesquisadora no NUPOD/CCJ/UEPB – Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba (DGP/CNPq).

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito