A lei permite a resolução ou revisão de contrato civil por ter a prestação de uma das partes da relação se tornado excessivamente onerosa com a extrema vantagem para outra, gerando profundo desequilíbrio contratual. Porém, não é qualquer contrato e tão pouco qualquer situação fática que se enquadra na legislação vigente. A presença de todos os requisitos exigidos é improvável no caso concreto, dificultando a aplicação do art. 478 e seguintes do Código Civil.
Biografia do Autor
Viviane da Silva Coelho Vasques
Advogada. Bacharel em Direito pela UNISINOS, com MBA em Direito Empresarial pela Faculdade IDC e LL.M em Direito de Negócios pela FMU, sócia da Xavier Vasques Advogados Associados.