Revisão contratual por onerosidade excessiva nas relações civis

Autores

  • Viviane da Silva Coelho Vasques

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e122016197-201

Palavras-chave:

Contratos, Onerosidade Excessiva, Revisão, Requisitos

Resumo

A lei permite a resolução ou revisão de contrato civil por ter a prestação de uma das partes da relação se tornado excessivamente onerosa com a extrema vantagem para outra, gerando profundo desequilíbrio contratual. Porém, não é qualquer contrato e tão pouco qualquer situação fática que se enquadra na legislação vigente. A presença de todos os requisitos exigidos é improvável no caso concreto, dificultando a aplicação do art. 478 e seguintes do Código Civil.

Biografia do Autor

  • Viviane da Silva Coelho Vasques
    Advogada. Bacharel em Direito pela UNISINOS, com MBA em Direito Empresarial pela Faculdade IDC e LL.M em Direito de Negócios pela FMU, sócia da Xavier Vasques Advogados Associados.

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Publicado

2016-03-29

Edição

Seção

De Direito