Constitucionalismo, Direitos Fundamentais, Poder Constituinte Originário, Poder Constituinte Derivado, Redução da maioridade penal
Resumo
As diversas manifestações pela mudança na Constituição para reduzir a maioridade penal apresentaram-se como fonte de inspiração para se empreender a uma análise a respeito dos limites materiais ao Poder Reformador da Constituição, sobretudo o atinente aos direitos e garantias individuais, previstos no art. 60, §4, IV do Texto. Desse modo, partindo da evolução histórica do constitucionalismo, procurou-se fazer um estudo sobre o Poder Constituinte Originário e Derivado Reformador, analisando o conteúdo das limitações materiais à Constituição, tendo como pretexto da discussão a redução da maioridade penal.
Biografia do Autor
Flavia de Campos Pinheiro
Mestre e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professora de Direito Constitucional da PUC/SP.