Aplicação extensiva do artigo 45 da lei n. 8.213/91 À luz da fonte de custeio específica

Autores

  • Alessandra Machado

Palavras-chave:

Seguridade Social, Previdência Social, Aposentadoria

Resumo

No presente estudo, o tema abordado é “aplicação extensiva do artigo 45, da Lei n. 8.213/91, à luz da fonte de custeio específica”, cujo objetivo geral é analisar a possibilidade de extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45, da Lei nº 8.213/91, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral da Seguridade Social, para especificamente analisar a possibilidade de extensão do artigo 45, da Lei n. 8.213/91. No mais, o tema será abordado sob o ponto de vista do direito previdenciário vigente, juntamente com o estudo da legislação referente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente, a Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos de aposentadorias previdenciárias. No que tange ao nível de profundidade, adotar-se-á a pesquisa exploratória e, quanto à abordagem, a pesquisa será qualitativa. O procedimento utilizado na coleta de dados é o bibliográfico, analisando-se publicações acerca do tema proposto, principalmente, por meio de doutrinas, leis e jurisprudências. Do estudo, constou-se que, o Instituto Nacional do Seguro Social, em observância à legislação vigente, tem concedido administrativamente o referido acréscimo apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Contudo, os atuais entendimentos jurisprudências divergem sobre uma possível extensão do acréscimo previsto no artigo 45, da Lei n. 8.213/91. Conclui-se, portanto, que por meio da interpretação não literal do artigo 45, da Lei n. 8.213/91, é possível à aplicação extensiva do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) às demais aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e especial) do Regime Geral de Previdência Social que preencherem o requisito legal específico, qual seja, a necessidade de auxílio permanente de terceiro.

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Publicado

2016-03-29

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?