Despenalização do aborto e saúde pública no Brasil

Autores

  • Ana Carolina Vieira Pacheco

Palavras-chave:

Aborto, Despenalização, Direito Penal

Resumo

Esta pesquisa teve como objetivo analisar se a penalização do aborto é uma norma eficaz no Brasil, do ponto de vista econômico para o Estado, jurídico e de saúde pública. Tratou-se de analisar o atual posicionamento do estado brasileiro de considerar o aborto como crime, bem como de analisar se o alto número de mulheres que recorrem ao aborto, presentes em pesquisas oficiais, é compatível com o número de condenações criminais, efetivando a norma. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo com técnicas bibliográficas e documental. Constatou-se que a ilegalidade do aborto no Brasil não tem impedido sua prática, e segundo a Organização Mundial de Saúde anualmente, ocorrem 1,4 milhão de abortamentos espontâneo e inseguro, com uma taxa de 3,7 abortos para cada 100 mulheres entre 15 a 49 anos. E com relação a mortalidade materna, no ano de 2001, se tem o registro de 9,4 mortes de mulheres por abortamento em 100 procedimentos. Do ponto de vista das condenação, uma avaliação do Relatórios de Gestão Institucional dos anos entre 2011 e 2014, do Ministério Público de Santa Catarina, mostrou que o número de denúncias recebidas com relação ao aborto são irrisórios, se comparados aos números da realização de procedimentos apontados pelas pesquisas oficiais. Além disso, o Estado tem um gasto importante ao que se refere a internações no Sistema Único de Saúde, para curetagem pós procedimento inseguro. Assim, conclui-se que não há eficácia da norma para os parâmetros analisados. Por fim, entendeu-se que uma melhor forma de tratar o aborto à luz da legislação vigente é a ampliação da norma jurídica.

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Publicado

2016-03-29

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?