Responsabilidade civil dos provedores de conteúdo: a internet e as redes sociais

Autores

  • Kamilla Cionete Faust

Palavras-chave:

Responsabilidade civil dos provedores, Provedores de internet, Direito digital

Resumo

É de grande comodidade, conforto e facilidade o acesso que a tecnologia digital trouxe nos últimos tempos. Mas, consequentemente, esses benefícios causaram algumas preocupações, pois o avanço da era virtual avocou milhões de usuários que disponibilizam conteúdos, vídeos, fotos e compartilhamento de informações que muitas vezes são ofensivas ao respeito, à honra e à dignidade, ocasionando grandes preocupações ao direito, uma vez que os usuários acabam incorrendo em atos ilícitos. Nesse contexto, a presente monografia se propõe a verificar a natureza da responsabilidade civil dos provedores de conteúdo frente ao ordenamento jurídico, utilizando-se do método de abordagem de pensamento dedutivo, natureza qualitativa e técnica bibliográfica em razão da exposição de legislações, doutrinas, artigos e jurisprudências. Para tanto, apresenta-se ao longo da monografia o que é a internet, quais os tipos de provedores existentes, bem como a demonstração dos tipos existente de responsabilidade civil para chegar ao objetivo geral de pesquisa que busca verificar a responsabilidade civil dos provedores de conteúdo. Por fim, conclui-se que a responsabilidade civil na internet está embasada pela lei nova do marco civil na internet, apresentada pelo nº 12.965, de 23 de abril de 2014, em que os provedores de conteúdo possuem responsabilidade subjetiva, uma vez que somente responderão pelos atos ilícitos praticados por terceiros se, após a notificação judicial da ocorrência de um ilícito publicado em sua rede social, mantiverem-se inertes.

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Publicado

2016-03-29

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?