A multiparentalidade e a (im)possibilidade de cumulação de pensões paterno-filiais

Autores

  • Natalia Hoffmann

Palavras-chave:

Família, Pensão alimentícia, Multiparentalidade, Parentalidade

Resumo

Com diversas mudanças no direito de família, a paternidade socioafetiva e a multiparentalidade ganham espaço no cenário jurídico que até certo tempo só abrangia as relações oriundas da paternidade biológica. Assim, surge, por sua vez, a dúvida em relação aos efeitos jurídicos do reconhecimento de mais de uma paternidade ao mesmo tempo, em especial aos alimentos, em que se busca verificar a (im)possibilidade de cumulações de pensão alimentícia nas relações paterno-filiais com maior atenção aos casos de multiparentalidade. Para encontrar uma solução, são utilizados os métodos de abordagem dedutivo e qualitativo e o método de procedimento monográfico. Para chegar ao problema, são apresentados os princípios do direito de família mais condizentes com o tema,para, então, especificar algumas das diversas espécies de famílias e filiação reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o que vem a ser a filiação socioafetiva e a multiparentalidade e culminando com estudo sobre multiparentalidade e a (im)possibilidade de cumulação de pensão paterno-filial, conforme entendimento das doutrinas e do Poder Judiciário. Nota-se, assim, que a grande maioria das doutrinas se silencia acerca da cumulação, uma vez que tal instituto não possui previsão legal e sua aplicabilidade somente decorre da utilização de princípios, como o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. No entanto, em uma decisão proferida por uma juíza de São José, em Santa Catarina, a cumulação de pensão alimentícia
foi deferida, ensejando encalorados debates acerca do tema.

Downloads

Publicado

2016-03-29

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?