Da coisa julgada no Novo Código de Processo Civil (l.13.105/2015): conceito e limites objetivos

Autores

  • Luiz Dellore

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e11201535-53

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Coisa julgada, Limites objetivos, Questão prejudicial, Ação declaratória incidental. Insegurança jurídica

Resumo

Com o advento da L. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil - NCPC), há inúmeras alterações no sistema processual brasileiro. Um dos pontos em que a modificação foi mais sensível se refere à coisa julgada. De início, destaca-se que o legislador perdeu uma oportunidade para depurar o conceito de coisa julgada, de modo a afastar divergências e dúvidas que se verificam no cotidiano forense. A mudança mais aguda realizada no NCPC quanto à coisa julgada se refere aos seus limites objetivos. No sistema anterior, apenas o dispositivo era coberto pela coisa julgada; no NCPC, além do dispositivo, a questão prejudicial – desde que observados alguns requisitos. A mudança é positiva? Mesmo antes da vigência do NCPC, já existem manifestações favoráveis e contrárias à inovação. A conclusão é no sentido de a alteração ser nociva, especialmente considerando a insegurança jurídica que isso trará.

Biografia do Autor

  • Luiz Dellore
    Mestre e doutor em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor de Direito Processual do Mackenzie, EPD, IEDI e IOB/Marcato e professor convidado de outros cursos em todo o Brasil. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Ex-assessor de Ministro do STJ. Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e diretor do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo).

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De Direito