O processo do trabalho e o Novo Código de Processo Civil: critérios para uma leitura dialogada dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015

Autores

  • João Humberto Cesário

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e11201555-80

Palavras-chave:

CPC/2015 – Diálogo entre o Processo do Trabalho e o CPC/2015.

Resumo

O artigo busca estabelecer as bases dialógicas de convivência do artigo 769 da CLT com o artigo 15 do novo CPC. Para tanto diferencia o processo comum do processo especializado, assentando, em síntese, que enquanto o primeiro tende à completude, o segundo possui apenas um núcleo duro que o caracteriza. Cumprida tal tarefa, identifica as características que dão vida à processualística laboral, que tomadas como um mínimo inegociável não poderão ser erodidas visando a preservação da sua autonomia cientifica. A partir de então, diferencia semanticamente os vocábulos ‘supletivo’ e ‘subsidiário’, para, finalmente, demonstrar com exemplos práticos como o novo CPC será usado supletiva e subsidiariamente para a colmatação das lacunas do Processo do Trabalho.

Biografia do Autor

  • João Humberto Cesário
    Juiz Titular de Vara no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT. Coordenador da Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho da Escola Superior da Magistratura Trabalhista de Mato Grosso. Professor convidado de Teoria Geral do Processo, Direito Processual do Trabalho e Direito Ambiental do Trabalho na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e nas Escolas Judiciais dos TRTs da 5ª, 9ª, 18ª e 23ª Regiões. www.ambiencialaboral.blogspot.com.br, www.facebook.com/prof.joaohumbertocesario, twitter.com/joaohcesario.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De Direito