Responsabilidade civil das instituições financeiras pelo dano ambiental

Autores

  • Luís Gustavo dos Santos
  • Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e112015125-154

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Responsabilidade Civil Ambiental, Instituições Financeiras, Dano Ambiental

Resumo

Um modelo de Meio Ambiente antropocêntrico que faz do homem o Centro do Universo e, por conseguinte ator principal no cenário ambiental em que não se considere a interação humana não é cabível no atual estágio da humanidade. A interação entre os sujeitos e o ambiente são muitas e elevam consideravelmente os riscos de degradação ambiental. O instituto da responsabilidade civil tem o condão de obrigar o agente degradador a indenizar os danos causados, devendo ainda responsabilizar-se pela reparação integral. Neste cenário, urge a necessária análise da responsabilidade civil do poluidor indireto, neste trabalho escorado na figura da instituição financeira concedente de crédito para atividades suscetíveis de causar dano ambiental, sendo este o objeto da presente pesquisa. A responsabilização civil de tais instituições é indiscutível e assim como se dá com o poluidor direto, também ao indireto se aplica a responsabilidade civil objetiva, celeuma há, contudo, quanto à análise do nexo de causalidade e consequente aplicação da responsabilidade objetiva alicerçada na teoria do risco integral ou do risco criado. Diante deste cenário, o presente artigo elaborado através do método indutivo, fundado na consulta à doutrina, legislação e jurisprudência pátrias, tem por objetivo analisar o instituto da responsabilidade civil das instituições financeiras pelo dano ambiental ocasionado de forma direta pelo financiado, identificar de forma clara que a sua responsabilização se dá de forma objetiva e discutir qual das teorias do risco vem sendo aplicada a tais instituições, se a do risco integral ou a do risco criado.

Biografia do Autor

  • Luís Gustavo dos Santos
    Mestre em Ciência Jurídica/UNIVALI. Professor da disciplina de Direito Civil no Curso de Direito da UNIVALI e integrante do Grupo de Pesquisa Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade. Advogado atuante na Comarca de Itajaí – SC.
  • Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza
    Doutora e Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante – Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica, e na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade” cadastrado no CNPq/EDATS/ UNIVALI. Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado no CNPq intitulado: “Possibilidades e Limites da
    Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e Impacto na Gestão Ambiental Portuária”

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De Direito