O registro civil de múltiplos genitores em decorrência da sentença judicial de procedência da família multiparental

Autores

  • Ana Paula Moreira

Palavras-chave:

Direito de Família, Registro Civil, Multiparentalidade

Resumo

O presente trabalho monográfico visa a estudar como se procede ao registro civil de múltiplos genitores em decorrência da averbação da sentença judicial que reconhe¬ce a família multiparental. O referido ato registral representa a afirmação jurídica de uma realidade social recorrente em nossos dias, qual seja a formação de núcleos familiares construídos com base na afetividade, superando a supremacia da verdade biológica em decorrência da valorização da verdade de fato. Considerando a ine-xistência de norma específica para a regulamentação do registro civil de genitores plurais, o ato deve se dar, primordialmente, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e da igualdade entre as espécies de filiação, observando-se paralelamen¬te as determinações e permissões da legislação que rege o serviço notarial. Desta forma, sem ofensa ao ordenamento jurídico brasileiro, mostra-se viável reconhecer a paternidade afetiva sem prejuízo da biológica, ou ainda, parentalidades afetivas múltiplas de forma concomitante, ratificando registralmente a situação de fato do filho multiparental, para assegura-lhe o pleno exercício dos atos da vida civil de forma plena e regular. Para a realização do presente estudo, foi adotado o método dedutivo de abordagem, aliado à pesquisa de natureza básica e técnica bibliográfica, partindo de referenciais teóricos, para alcançar a correlação do tema com os casos em concreto apresentados pelo cotidiano social do tempo presente.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?