A resposabilidade civil do estado por danos causados em manifestações multitudinárias

Autores

  • Clarissa Stainbach Melo

Palavras-chave:

Manifestação multitudinária, Responsabilidade civil do Estado, Teoria da falta do serviço

Resumo

O objetivo deste trabalho é comprovar a responsabilidade civil do Estado decor¬rente dos danos causados em manifestações multitudinárias. Preliminarmente, o estudo trata dos direitos fundamentais, com ênfase no direito à manifestação pre¬visto no art. 5º, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e nos requisitos que o legitimam. Delineiam-se os efeitos sociais ne¬gativos e a forma de atuação do Estado em caso de depredação de bens públicos e privados. Na sequência, a responsabilidade civil prevista no Código Civil de 2002, instituto que restabelece o equilíbrio social por meio de indenização ante prejuí¬zo causado pelo autor do dano. E ainda: os pressupostos para a configuração da responsabilidade de indenizar, ressalvadas as hipóteses de exclusão da responsabi¬lidade civil em decorrência do rompimento do nexo causal, e as quatro modalida¬des de responsabilidade civil: subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Por complemento, elementos da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da CRFB/1988, e da responsabilidade subjetiva, fundamentada no Código Civil Brasileiro. Conclui-se ser a modalidade subjetiva a que melhor justifica a responsa¬bilidade do Estado nos casos de omissão quanto ao dever de garantir segurança ao cidadão e ao seu patrimônio - teoria da falta do serviço, hipótese restrita aos casos de omissão genérica. Recorre-se à pesquisa exploratória, com método de aborda¬gem dedutivo e de procedimento monográfico, e à técnica bibliográfica, por meio do estudo de legislação, livros, artigos científicos e decisões jurisprudenciais.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?