O direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de falta ou carência de recursos materiais

Autores

  • Fernanda Grangeiro Malty Seixas Busse

Palavras-chave:

Criança, Adolescente, Convivência familiar, Pobreza

Resumo

Este trabalho se situa no ramo do Direito da Criança e do Adolescente. Aborda-se o direito à convivência familiar diante da condição de pobreza das famílias e, para uma abordagem específica, restou lançada a seguinte problemática jurídica: a falta ou a carência material das famílias, por si só, justifica o rompimento do vínculo familiar? Nessas hipóteses, há alternativas ao afastamento entre a família e os filhos? Existem normas e políticas que visem viabilizar a assistência social das famílias em questão? Desta maneira, com o fim de encontrar uma resposta para esse questio¬namento, analisa-se a importância da convivência familiar para a população infan¬to-juvenil, com base na doutrina e nos preceitos constitucionais, estatutários e nas demais normas relacionadas. O método de abordagem adotado neste trabalho é o dedutivo e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. Inicialmente, serão abordados alguns aspectos histórico-normativos acerca do período anterior e posterior à doutrina da proteção integral, abarcando as inovações trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Na sequência, serão analisados os direitos fundamentais da criança e do adolescente dentro da Lei nº. 8.069, sendo ampliadas as conside¬rações sobre o direito à convivência familiar, principalmente, sobre a questão das famílias em situação de falta ou carência de recursos materiais mediante o artigo 23 do Estatuto. Serão apontadas também demais normativas que versam sobre o direi¬to à assistência social, até, por fim, comparar as previsões estatutárias com os dados apurados nas pesquisas contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O resultado obtido com esta pesquisa demonstra que os laços afetivos formados no seio da família são indispensáveis para a construção emocional e da personalidade das crianças e dos adolescentes e que a pobreza não constitui motivo para que esses vínculos sejam cortados. O mais importante é saber reconhecer que carência mate¬rial, por si só, não é violação de direito que legitime saída do meio familiar.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?