A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica aplicada frente à fraude na partilha de bens na ação de divórcio

Autores

  • Isabella de Souza Nogueira

Palavras-chave:

Sociedade empresarial, Partilha de bens no divórcio, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Resumo

A independência patrimonial, adquirida por meio da personificação da sociedade, terminou por impelir práticas abusivas ou ilícitas por parte do cônjuge empresário que, para burlar a meação na ação de divórcio, desvia para a pessoa jurídica os bens pertencentes à sociedade conjugal. Diante desse cenário, apesar de não positiva¬da pela norma jurídica brasileira, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a possibilidade de aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para levantar o véu societário e coibir a incidência da fraude ou confusão patrimonial entre os bens pertencentes ao matrimônio e os registrados em nome da sociedade. Com o objetivo de verificar a possibilidade de aplicação do instituto, utilizou-se, neste estudo, o método de abordagem dedutivo, partindo de um con¬texto geral para um específico, respaldado na técnica de pesquisa bibliográfica, a partir da análise de diferentes doutrinas e na técnica documental, fundamentada na análise de jurisprudências e legislação. Finalmente, conclui-se que, apesar de ser um mecanismo pouco aplicado, a Disregard Doctrine tem importância fundamental no Direito de Família, com o objetivo de proteger a equidade na meação e evitar o mau uso da pessoa jurídica resguardando a sociedade dos atos jurídicos praticados em desacordo com a sua finalidade social.

Downloads

Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?